GESTÃO PESSOAL

Aposentadorias de 2024 têm suas próprias regras

23/09/2024 00:00 - por Redação jp@jornaldopovo.com.br

São tantas regras e mudanças, que muitos contribuintes se perdem quando o assunto é aposentadoria. Em regra geral, para se aposentar, as mulheres precisam ter, no mínimo, 62 anos de idade e 15 anos de contribuição. Já para os homens são 65 anos de idade e 20 de contribuição. Porém, em função do regime de transição que irá perdurar até 2031 — e está previsto na Reforma da Previdência aprovada em 2019 — há alteração para quem se aposentar este ano.

Na idade mínima há aumento de seis meses em relação ao regime anterior — mulheres precisam ter, no mínimo, 58 anos e 6 meses. Já os homens, têm de ter 63 anos e 6 meses para fazer o pedido. O período mínimo de contribuição passa a ser de 30 anos para as mulheres e de 35 para os homens. Na regra dos pontos a soma do tempo de contribuição com a idade do trabalhador passa a ser de 91 para mulheres e de 101 pontos para homens.

TIRA-DÚVIDAS JP
Como calcular o tempo que falta para a aposentadoria?

Dá para fazer por meio do aplicativo ou do site Meu INSS. As informações não garantem acesso ao benefício, mas servem de base para se ter uma ideia de quanto tempo falta para se aposentar e quanto irá receber de benefício:

- Entre no site ou aplicativo Meu INSS
- Acesse a conta gov.br
- Escolha a opção “Simular aposentadoria”
- Confira os dados. Se precisar alterar, clique no lápis. Depois clique em “Recalcular”
- A página indicará as condições de aposentadoria para cada uma das possibilidades existentes

Como encaminhar o pedido de aposentadoria?
- Se o segurado preenche todos os requisitos para dar início ao pedido de aposentadoria, pode fazer por conta própria, por meio da ferramenta do INSS. Importante estar atento aos dados e verificar se não há informações desatualizadas na plataforma. Para aposentadoria especial, é importante que o segurado apresente o Perfil Profissiográfico Previdenciário, que é disponibilizado pelas empresas onde o segurado trabalhou em situações perigosas ou insalubres. O requerimento pode ser feito diretamente no sistema do Meu INSS e pode haver uma revisão desse benefício no período de 10 anos. Caso o segurado identifique que seu valor ficou menor ou que o tempo de contribuição não condiz, ele tem uma prazo de 10 anos para revisar esse benefício previdenciário. 

O que fazer se a aposentadoria for negada?
- Toda a documentação deve ser revisada antes de dar entrada no pedido de aposentadoria. Além disso, é importante que o segurado se certifique que atendeu todos os requisitos da nova legislação. Se o processo de pedido de aposentadoria for negado ao segurado, é importante que ele tome algumas medidas. A primeira delas é procurar ajuda de um advogado e recorrer administrativamente direto no INSS e só depois entrar com ação judicial.

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