LIBERDADE DE IMPRENSA
Justiça derruba outro pedido de resposta do prefeito
Sentença considera que reportagem não divulgou informação falsa nem extrapolou os limites da liberdade de imprensa
A Justiça julgou improcedente a ação de direito de resposta ajuizada pelo Município de Cachoeira do Sul contra o Jornal do Povo em razão da manchete “Contrato emergencial de ônibus sob suspeita”, publicada na capa da edição de 14 de julho de 2026.
A sentença foi proferida pelo juiz Daniel de Oliveira Borges, da 2ª Vara Cível da Comarca de Cachoeira do Sul, e assinada em 15 de outubro.
Na ação, a Prefeitura sustentou que a manchete transmitia a impressão de que havia uma suspeita oficialmente reconhecida sobre a legalidade da contratação emergencial do transporte coletivo, embora a reportagem se baseasse em questionamentos apresentados por um representante de empresa privada.
Ao analisar o conteúdo da reportagem, o magistrado concluiu que não houve divulgação de informação inverídica ou equivocada nem extrapolação dos limites da liberdade de informação jornalística.
Na fundamentação, a sentença registra que os questionamentos sobre a contratação partiram do diretor da Buscoop e se referiam às circunstâncias que antecederam o procedimento emergencial. Entre os pontos abordados estavam as condições de um contato prévio entre a Prefeitura e a empresa, as divergências entre o modelo inicialmente discutido e o posteriormente publicado e as versões apresentadas sobre a iniciativa do encontro.
Segundo o juiz, a expressão “sob suspeita”, utilizada na capa, sintetizou os questionamentos apresentados pela fonte e não significou afirmar a existência de investigação formal ou de apontamento de irregularidade por órgão de controle.
Liberdade de imprensa
A sentença ressaltou a relevância da atividade jornalística na fiscalização e na divulgação de assuntos de interesse público, especialmente quando relacionados à Administração Pública.
O magistrado observou que a liberdade de imprensa compreende a possibilidade de formular críticas, questionamentos e avaliações sobre a atuação de agentes públicos, desde que amparados em elementos concretos e respeitados os deveres inerentes à atividade jornalística.
A decisão também citou o entendimento do Supremo Tribunal Federal, que reconheceu a importância da imprensa na formação da opinião pública e na contraposição à versão oficial dos fatos.
No dispositivo, o juiz julgou improcedente o pedido do Município e extinguiu o processo com resolução do mérito. A Prefeitura foi condenada ao pagamento de honorários sucumbenciais ao advogado do Jornal do Povo, fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, além do reembolso de eventuais despesas processuais adiantadas pela parte vencedora.
IMPORTANTE
A reportagem objeto do pedido de resposta informava, em suma, que o diretor da Buscoop teria manifestado dúvidas quanto ao modelo de transporte coletivo emergencial a ser adotado pelo Município, afirmando que os valores previstos seriam insuficientes para cobrir os custos da operação e que a empresa teria sido procurada pela Prefeitura antes da abertura do procedimento de dispensa, em condições diversas daquelas posteriormente publicadas. Ainda, ao final da página, sob o título “ NOTA DA REPORTAGEM”, a notícia esclarece que o simples fato de a Prefeitura contatar empresas antes da instauração de procedimento de dispensa de licitação não configuraria irregularidade, destacando que teriam chamado a atenção as circunstâncias do contato, a divergência entre o modelo inicialmente discutido e aquele posteriormente publicado, a afirmação de que a empresa teria sido incentivada a apresentar proposta acima do teto e as versões conflitantes acerca de quem teria tomado a iniciativa para a realização do encontro.
Aumento do IPTU
Esta foi a segunda vez que o prefeito Leandro Balardin recorre à Justiça pedindo e perdendo direito de resposta para tentar impor sua narrativa. Na primeira, o prefeito não gostou do jornal ter afirmado que ele havia aumentado o IPTU pediu judicialmente uma retratação. A pretensão foi recusada pelo Tribunal de Justiça.
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