Promotora Maristela Schneider vai enviar recomendação escrita para alertar diretórios políticos
Partidos que não tiverem 30% de mulheres na disputa para vereador poderão ser excluídos do pleito
ELEIÇÕES 2016
Até o pleito passado, como a reserva da cota de 30% para mulheres nas eleições para vereador ainda era uma novidade recente, havia dúvidas quanto à obrigatoriedade da regra para os partidos e coligações. Nas eleições deste ano, a situação é diferente: a Justiça vai intensificar a fiscalização sobre a reserva de cotas de gênero para mulheres nas eleições proporcionais para vereador.
Para evitar problemas futuros, a promotora eleitoral Maristela Schneider revelou, nesta quarta-feira, que enviará, em breve, uma recomendação por escrito aos diretórios municipais dos partidos políticos de Cachoeira do Sul e região para que observem o preenchimento do mínimo de 30% e máximo de 70% de candidaturas de cada sexo nas eleições proporcionais, conforme o que determina a Lei Eleitoral.
O documento será enviado até o início do período de convenções partidárias, que vai de 20 de julho a 5 de agosto, quando será oficializada a escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações. "Não haverá burla a esta regra. A reserva de cotas para mulheres não será fiscalizada apenas no ato do registro da candidatura, devendo funcionar até o dia do pleito. Eventuais tentativas de fraude serão coibidas", adverte a promotora eleitoral.
Segundo ela o deferimento do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) - que é um documento indispensável para a participação dos partidos no pleito - ficará condicionado ao cumprimento das cotas. “Caso o juiz eleitoral verifique o não cumprimento das cotas de sexo, o partido será intimado a regularizar a situação dentro de determinado prazo. Persistindo a irregularidade, o Drap será indeferido", completa.
JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA
A juíza eleitoral Rosuíta Maahs esclarece que não resta mais nenhuma dúvida de que o descumprimento da quota de 30% de mulheres nos partidos ou coligações é causa de inviabilização da candidatura.
"Na última eleição municipal, em 2012, não tínhamos essa certeza. No entanto, agora, o entendimento do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) é de que os partidos ou coligações devem, obrigatoriamente, preencher a quota feminina, sob pena de impugnação da participação no pleito do partido ou coligação", ressalta a magistrada.
De acordo com promotora Maristela as cotas eleitorais ganharam maior relevância a partir de modificações introduzidas na legislação eleitoral em 2009, por isso, na eleição de 2012 ainda não havia jurisprudência consolidada, que são decisões reiteradas dos tribunais para casos concretos. No entanto, agora já existem diversos julgados de diversos estados brasileiros, confirmando a obrigatoriedade.
"Apesar de representar a maioria da população brasileira, as mulheres historicamente ainda ocupam poucos cargos eletivos. É uma medida embrionária, mas fico feliz que estejamos indo por esse caminho, no sentido de garantir oportunidades a todos", avalia Maristela.
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Sra Evanir!
Maurício Lara em 08/07/2016 às 10h16Assino em baixo o seu comentário! Cotas de 30% para mulheres (ou qualquer outro grupo) na construção de estrada, ninguém batalha... Se temos poucas mulheres na política, vai ver é porque não querem. Melhor serem representadas por um homem do que por certas mulheres que estão lá, ocupando cargos e nada fazendo pelas mulheres, pelo contrário, muitas são uma vergonha! Da mesma forma, por exemplo, a Enfermagem tem maioria esmagadora de mulheres. Vão fazer cotas para homens, índios, negros ou gays? E a vocação, a competência e o interesse? O caminho não é "cotismo" , que atende interesses escusos e oportunistas.
Cotas
EVANIR JACOBI em 08/07/2016 às 08h19Sempre fui contra cotas seja ela qual for. Como fiscalizar? A mulher pode colocar o nome para ajudar o partido e nem fazer campanha. O que precisa é a conscientização das mulheres dentro de seus partidos, na participação de algo que veja somar por opção e não por "obrigação". A tal "reserva de espaço" me soa fraude não vejo como a juíza eleitoral possa fiscalizar. As mulheres precisam conquistar seus espaços políticos com trabalho e militância e não como mero oportunismo de cotas.
AFRONTA.
Adriano Bitencourt Chaves em 07/07/2016 às 10h37Isso é uma afronta a democracia, alguns mulheres incapazes de convencer as pessoas a lhes darem um voto de confiança, partem para truques sujos para conseguir se eleger, e por essas coisas que meus candidatos sempre são masculinos.
Mulheres X eleições
Luis Angelito Miguel em 06/07/2016 às 16h40Há poucas mulheres ocupando cargos eletivos, mas isso não serve de desculpa para empurrar goela abaixo a cota obrigatória de 6% para a eleição. O requisito básico deveria ser que toda e qualquer mulher fosse candidata se assim o desejar, e não através de cotas.
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