Acessibilidade e lei municipal do piso tátil vão ser cobradas

Prefeitura vai fiscalizar as calçadas

16/02/2017 18:35 - por Vinícius Severo vinicius@jornaldopovo.com.br

Mobilidade urbana

 A Prefeitura de Cachoeira do Sul anunciou que irá agir com rigor na fiscalização das calçadas na cidade.

Conforme o secretário municipal de Planejamento, Julio Bittencourt, a ideia inicial do Governo Sergio Ghignatti é cobrar adequação nos projetos de novas construções que chegam para análise do departamento técnico.

“Assim, os responsáveis pelas obras já podem fazer as adequações e só recebem a liberação do Habite-se quando tudo for aprovado”, antecipou.

A fiscalização in loco nas ruas será gradativa. O secretário afirma que o trabalho não será mais forte devido à falta de fiscais na pasta.

A Secretaria de Planejamento conta com três fiscais atuando, sendo que outro servidor encontra-se de férias. Uma das ideias é cobrar das empresas adequações com relação à acessibilidade e atendimento à lei municipal que exige piso tátil.

A norma, aliás, foi uma ideia da secretária municipal de Interior, Daniela Santos, quando atuou como vereadora no ano passado.

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Calçadas

Luis Angelito Miguel em 18/02/2017 às 18h47

Antes de cobrar do contribuinte, a prefeitura deveria fazer a lição de casa, fazendo a calçada em toda a extensão do Estádio Joaquim Vidal, na Rua General Osório.

O bom debate

Edson Bonine em 18/02/2017 às 18h47

A atualização do Plano Diretor da cidade é fundamental. Infelizmente nos últimos anos não avançou o debate. Na sua elaboração durante a década de setenta, talvez devido a especulação imobiliária, os investimentos na cidade foram feitos na zona leste. Um terrível equívoco, pois a lógica era que a cidade iria crescer na zona oeste e norte, o que se confirmou, ou seja, estamos quatro décadas atrasados. O anel viário, fundamental para liberar o trânsito na Marcelo Gama, e permitir que o fluxo de moradores dos bairros Noêmia e arredores não precisem atravessar a cidade, para acessar a rotula de acesso ao centro, deve estar no centro do debate. Isto tudo deve estar interligado: A inauguração do campus da UFSM (se o golpista Temeroso assim o permitir), a licitação do transporte público priorizando linhas circulares, rompendo a lógica de linhas longitudinais, de baixo IPK, caras e deficitárias.

Legislação

Edson Bonine em 18/02/2017 às 11h30

Códigos de obras e de posturas, são leis fundamentais para a organização de uma "polis". Uma cidade que se pretenda humanizada, tem seus códigos discutidos, debatidos e aprovados pelas esferas legislativas. Como pretender que a ação do ente executivo seja fascista? É o regramento que evita o crescimento desordenado, o aspecto do passeio público, pode ter outro entendimento. O fato é que eu gostaria de saber se já existe uma ação no judiciário da cidade, se um morador já demandou esta reclamação? E se sim, qual foi a decisão do juiz (a). Caso não tenha argumentos sólidos, vai ficar só na ladainha.

FASCISTAS

Adriano Bitencourt Chaves em 17/02/2017 às 16h31

Esses corações autoritários, se o estado cobra indevidamente por algo o correto é alerta-lá e pedir que reveja as ações, quem deve fazer isso...? os senhores vereadores que são os fiscais, acionando a justiça e questionando possíveis arbitrariedades...é o que democracia e o respeito as leis pedem. Mas os autoritários acham que não, o estado determina e a população deve cumprir, que questionar isso é ladainha e complicado...onde foi que começaram com essa ideia, bom não importa, pensam os fascistas, o estado não deve ser questionado... Senhores vereadores a cidade os chama...

Ladainha

Edson Bonine em 17/02/2017 às 14h53

De novo esta ladainha. Só gostaria de saber, quantos moradores entraram com ação contra a prefeitura. Sim, porque só dizer que não sua obrigação não basta, tem que entrar com ação judicial. Onde o código de obras e de postura do município, afirma a responsabilidade do proprietário, qualquer divergência deve ser dirimida pelo judiciário. Portanto.

...

Alexandre Pinós em 17/02/2017 às 10h51

A prefeitura tem o dever de fiscalizar, mas que nunca esqueça a obrigação de cortar o matagal que surge em canteiros e praças de toda a cidade. O relaxamento da cidade impressiona!

CALÇADAS BEM PÚBLICO

Luiz Carlos Romani em 17/02/2017 às 10h15

Digo, As calçadas, erro de digitação.

ALÇADAS BEM PÚBLICO

Luiz Carlos Romani em 17/02/2017 às 09h46

As caçadas urbanas figuram como bem públicos municipais. São inconstitucionais as leis que imputam a responsabilidade precípua pela sua feitura, manutenção e adaptação aos particulares, proprietários de imóveis urbanos. Inobstante sua relevância social, as calçadas não têm sido construídas de maneira acessível, tampouco mantidas de forma adequada, situação que compromete o direito constitucional de ir e vir dos pedestres, especialmente no que concerne a idosos, crianças e pessoas com deficiência. Trata-se, pois, de situação que precisa ser remediada incontinenti, sob pena de afronta direta e contínua à liberdade fundamental de locomoção dos cidadãos. Tomando por base esse contexto, o presente artigo pretende analisar, de maneira sucinta, a natureza jurídica das calçadas urbanas e aferir de quem é a responsabilidade precípua pela sua feitura e manutenção. Far-se-á, com base nisso, uma ponderação acerca da constitucionalidade das leis municipais que impõem essa obrigação aos proprietários dos imóveis. CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO O Código de Trânsito Brasileiro, em seu Anexo I, traz o conceito normativo de calçada, definindo-a como “parte da via, normalmente segregada e em nível diferente, não destinada à circulação de veículos, reservada ao trânsito de pedestres e, quando possível, à implantação de mobiliário urbano, sinalização, vegetação e outros fins”. Constata-se, desde logo, que o legislador pátrio consagrou a calçada como parte integrante da via pública, esclarecendo a sua independência dos lotes em frente aos quais se instala, o que leva à inevitável conclusão de que figura a calçada como bem público por excelência. CONSTITUIÇÃO FEDERAL/88 É de se concluir, por conseguinte, que invocar o poder de polícia como embasamento para a exigência de que os particulares assumam o ônus originário pela execução e manutenção de um bem público, sem que lhes seja conferida retribuição específica, figura como abuso de poder por parte do Poder Público. Saliente-se, ainda, que essas normas abusivas afrontam diretamente o disposto no artigo 23, inciso I, da Constituição Federal de 1988, o qual, ao tratar da competência administrativa – também chamada material ou de execução –, atribui aos entes federados, de maneira expressa, a competência quanto à conservação do patrimônio público, in litteris: Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público; Nesse quadrante, constata-se que lei municipal que disponha ser do particular a obrigação quanto à construção e manutenção de calçadas que porventura sejam contíguas aos seus imóveis, como é o caso da legislação deste município, que padece de inarredável inconstitucionalidade, uma vez que a Constituição Federal de 1988 é expressa ao atribuir a competência do ente público, em cada uma das esferas federativas, para conservar o patrimônio público respectivo. Recente decisão judicial do Tribunal de Justiça do Paraná condenou o município de Arapongas, no norte do Paraná, a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 12.000,00, além de uma pensão de ½ salário mínimo até que ocorra a aposentadoria ou falecimento, à pessoa que fraturou o fêmur ao escorregar em dia chuvoso, em piso tido como inadequado para uma praça pública. Ontem o prefeito Ghignatti, pedia que os proprietários efetuassem a limpeza da via em frente aos seus imóveis, pergunto, o que a prefeitura faz com as taxas de limpeza pública cobrada aos munícipes, eu falo de limpeza pública, não de coleta de lixo, e a taxa de calçamento? Estamos pagando e não estamos vivenciando o retorno. Com a palavra os nobres VEREADORES, se é que sabem disto. SE TIVEREM DÚVIDAS, CONSULTE DECISÕES JUDICIAIS, EXISTEM CENTENAS QUE A RESPONSABILIDADE POR DANOS É DO PODER PÚBLICO E NÃO DO PROPRIETÁRIO. PONTO.

Perigo...

Glaucy Mara Euzebia Rocha em 17/02/2017 às 08h33

Colocam postes de ferro nas calçadas para anúncios, depois cortam e fica pedaços, com alto risco aos pedestres, favor observar e cobrar os responsáveis. Sou a favor de que nada além dos pedestres claro, esteja sobre as calçadas. Onde deixa um colocar uma cadeira, vira casa da mãe Joana, digo, não liberar, sem exceção, para que haja organização e Acessibilidade livre... Muitas vezes assisti idosos e crianças caírem nas calçadas mal projetadas e mal conservadas, torço de coração que realmente se cumpra o que aqui noticiam...

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