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Como vai funcionar o perdão das dívidas dos MEIs
A medida vale para débitos federais e ligados a Receita Federal. Não entram no perdão impostos estaduais ou municipais, como ICMS e ISSQN
O perdão de dívidas tributárias federais para microempreendedores individuais (MEIs) poderá beneficiar mais de 3,6 milhões de empreendedores brasileiros, segundo estimativa do governo federal. A medida foi sancionada em 21 de outubro (Lei Complementar 238/26) e prevê o cancelamento de mais de R$ 18,7 bilhões em débitos. O benefício será automático e entrará em vigor em 1º de janeiro de 2027.
O perdão abrange débitos tributários federais, inscritos ou não na Dívida Ativa da União até 13 de outubro de 2026. O que vai ser perdoado ou remissão da dívida é relativo ao que está na Receita Federal e o que está na Procuradoria Geral já para execução. Inclui a contribuição previdenciária mensal do MEI, o valor principal, multa, juros e encargos legais.
DÍVIDA PARCELADA
Como prevê o perdão automático das dívidas, não há necessidade de solicitação pelo empreendedor à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). O perdão será aplicado mesmo que a dívida esteja parcelada, transacionada, negociada, garantida ou suspensa. A remissão também alcança o saldo devedor de parcelamentos em andamento, mas não dá direito à restituição de valores que já foram pagos, exceto aqueles que têm processos judicializados.
Nesse caso não é automático, vai sair uma declaração da Procuradoria Geral de quem entrou na Justiça. Para quem não está na Justiça, vai ser tudo automático. Não precisa fazer cadastro. A própria Receita Federal e a Procuradoria Geral já têm a relação.
TIRA DÚVIDAS JP
Quais impostos ficaram fora do perdão?
A medida do Governo Federal só se refere a débitos federais. Não se aplica aos impostos estaduais e municipais (ICMS e ISS), que continuarão sendo cobrados, mesmo que seus valores estejam incluídos no mesmo documento de arrecadação (DAS) que a contribuição perdoada.
Que perdão é esse do Governo Federal?
A lei integra o Prospera MEI – pacote lançado pelo governo federal com o objetivo de reduzir o endividamento, facilitar o acesso a recursos para investimentos e simplificar a rotina de MEIs. Para manter o benefício, o MEI deverá seguir exigências como o pagamento em dia do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) nos seis primeiros meses de vigência da norma. O descumprimento provocará o cancelamento do perdão.
Por que este perdão é importante?
A medida ajudará os MEIs a regularizar a situação fiscal e recuperar o equilíbrio financeiro, ao reduzir as dívidas tributárias e abrir espaço para a reorganização das contas do negócio, para torna-lo financeiramente sustentável.
O PACOTE
Além do perdão, outros benefícios para os MEIs
- A nova legislação amplia gradualmente o limite anual de faturamento da categoria, atualmente fixado em R$ 81 mil. O teto de faturamento está desatualizado desde 2018.
- A proposta também permite a contratação de até dois empregados no lugar de apenas um.
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