Vitória dos produtores
Após forte pressão do campo e articulação política, governo e agro acertam um plano de renegociação das dívidas rurais
Já está valendo a medida provisória 1.376 de 2026, do governo federal, que permite a renegociação de dívidas de produtores rurais. A matéria cria linhas de crédito destinadas a agricultores e pecuaristas de diferentes portes afetados por eventos climáticos adversos ou pela redução nos preços de comercialização de seus produtos.
O pacote deve repactuar mais de R$ 100 bilhões em dívidas, com um impacto anual nas contas públicas inferior a R$ 4 bilhões, de acordo com estimativas do Ministério da Fazenda. Para ter acesso às condições diferenciadas, os produtores devem comprovar perdas de, no mínimo, 30% em duas ou mais safras entre 2019 e 2025.
EMPRÉSTIMO E PRAZO
Os interessados têm até o dia 12 de novembro para contratar o novo empréstimo e prazo de oito anos para quitá-lo. O prazo também vale para produtores emitirem novas Cédulas de Produto Rural (CPR) – título que os bancos podem comprar para garantir os ganhos futuros da produção. Nesse caso, entretanto, os valores devem ser utilizados exclusivamente para o pagamento de CPRs anteriores.
Os limites
Como funcionarão as linhas de crédito
- Até R$ 400 mil para agricultores familiares do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), com juros entre 5% e 6% ao ano.
- Até R$ 2 milhões para produtores enquadrados no Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp), com juros entre 8% e 9% ao ano.
- Até R$ 4 milhões para os demais, com juros entre 11% e 12% ao ano.
- Dívidas que excedem os valores estipulados, até o máximo de R$ 8 milhões, também podem ser renegociadas diretamente com as instituições financeiras.
ATENÇÃO
Para financiar esta nova securitização, foi criado um fundo privado garantidor de crédito para dívidas rurais que possibilita aos bancos oferecer condições mais vantajosas em caso de inadimplência, uma demanda do setor agropecuário. O novo fundo deverá receber aporte de R$ 2 bilhões da União e terá a participação de produtores rurais e instituições financeiras. Estados e municípios têm adesão facultativa.
IMPORTANTE
Por se tratar de medida provisória, os efeitos já estão valendo. No entanto, o Congresso Nacional agora tem até o final do ano para decidir se transforma a medida em lei, tornando as regras definitivas.
Para entender melhor
Como serão as operações de crédito
- Poderão ser renegociadas operações de crédito rural de custeio, comercialização e industrialização em que tenham sido prorrogadas ou renegociadas e estejam em situação de adimplência até 31 de maio deste ano.
- Também entram na lista operações de crédito rural das mesmas modalidades que tenham sido contratadas até 31 de dezembro e estejam inadimplentes entre 1º de janeiro de 2024 e 31 de maio de 2026.
- Ainda são contempladas parcelas de operações de crédito rural de investimento, vencidas ou vincendas entre 1º de janeiro de 2024 e 31 de dezembro de 2026, desde que sejam originárias de operações contratadas até 31 de dezembro de 2025 e tenham entrado em situação de inadimplência a partir de 1º de janeiro de 2024 e que tenham permanecido inadimplentes em 31 de maio de 2026.
- A medida será voltada a produtores rurais e cooperativas de produção, com perdas em duas ou mais safras entre 2019 e 2025. A perda de renda pode ter sido provocada por eventos climáticos extremos, como enxurradas, alagamentos, inundações, chuvas de granizo, chuvas intensas, tornados, ondas de frio, geadas, vendaval, secas ou estiagens, ou por redução dos preços de comercialização dos produtos agropecuários financiados.
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